PL PROJETO DE LEI 641/2007

PROJETO DE LEI Nº 641/2007

(Ex-Projeto de Lei nº 877/2003)

Dispõe sobre a reserva de vaga, em estágio, para pessoa portadora de deficiência, em órgão das administrações públicas direta e indireta do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Ficam reservadas 5 % (cinco por cento) das vagas em estágio em órgão das administrações públicas direta e indireta do Estado, para pessoa portadora de deficiência.

Parágrafo único - Para fins desta lei, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de natureza psicológica, fisiológica ou anatômica que gerem incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Art. 2º - Caberá à gerência de estágio das secretarias de Estado a definição das atividades compatíveis com cada tipo de deficiência e a inscrição de candidatos com deficiência em listagem específica.

Parágrafo úncio - Se o número de candidatos com deficiência selecionados for menor do que o de vagas reservadas a eles, as remanescentes serão ocupadas pelos demais concorrentes.

Art. 3º - Serão assegurados aos estagiários portadores de deficiência as adaptações necessárias ao desempenho de sua atividades.

Art. 4º - Os estagiários portadores de deficiência serão avaliados, no exercício de suas atribuições, segundo regras próprias definidas pela gerência de estágio das secretarias de Estado, considerando a capacidade física ou psicológica de cada estagiário.

Art. 5º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 3 de abril de 2007.

Paulo Guedes

Justificação: Todos os debates atuais relacionados com o mercado de trabalho, o desemprego e a mão-de-obra têm apontado para uma situação dramática para a grande maioria dos trabalhadores. Essa situação é muito mais dramática para um grupo muito especial de jovens estudantes portadores de deficiência, pelo fato de serem vítimas do preconceito e da discriminação que caracterizam a exclusão social. O projeto apresentado é uma parceria com representantes de entidades ligadas a inclusão social de pessoas portadoras de deficiência e destina vagas em estágio para estudantes portadores de deficiência nas administrações públicas direta e indireta do Estado de Minas Gerais, com a intenção de minimizar parte dessa dívida social e garantir possibilidade de que esses estudantes tenham as mesmas chances que os outros.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.