PL PROJETO DE LEI 598/2007

PROJETO DE LEI Nº 598/2007

Altera a Lei n° 15.522, de 1° de junho de 2005, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, destinada à execução do Programa de Eletrificação Rural - Pronoroeste.

Art. 1° - O art. 4° da Lei n° 15.522, de 1° de junho de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 4° - (...)

§ 1° - Na qualidade de integrante do Sistema CEMIG, e como concessionária dos serviços de distribuição de energia elétrica nas regiões atendidas pelo Programa Pronoroeste, fica a Cemig Distribuição S. A. designada para atuar como seu agente executor.

§ 2° - Para a execução do Programa, a Cemig Distribuição S. A. utilizará recursos próprios, a serem complementados, pelo Estado, a título de ressarcimento pelos serviços prestados.

§ 3° - O ressarcimento será efetuado pelo Estado, nos termos de regulamento, com recursos advindos do empréstimo contraído com o BID, até o limite de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte americanos).

§ 4° - A prestação de contas será efetuada com base nos gastos já efetuados e a efetuar na execução da obra, e nos resultados socioeconômicos ulteriormente advindos do Programa.”

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.