PL PROJETO DE LEI 49/2007
PROJETO DE LEI Nº 49/2007
Concede isenção de pagamento de taxa relativa à renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica concedida a isenção do pagamento da taxa estadual relativa à renovação da Carteira Nacional de Habilitação para os servidores do Corpo de Bombeiro Militar, Polícia Militar e Polícia Civil do Estado de Minas Gerais que tenham como função conduzir viaturas oficiais.
Art. 2º - Para que haja a isenção de que trata o “caput” do art. 1º será necessário:
I - que o servidor possua a carteira de credenciamento obtida pelo órgão competente;
II - que o servidor participe, com freqüência de 100% (cem por cento) do curso de direção defensiva;
III - que o servidor realize os exames médicos exigidos pelas autoridades competentes sob a responsabilidade de sua instituição.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e vinte dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de fevereiro de 2007.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: Considerando a medida extremamente justa, pretendemos beneficiar os servidores do Corpo de Bombeiro Militar, Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, cujas dificuldades são sobejamente conhecidas. São esses servidores profissionais especializados para proteger e defender o povo do nosso Estado, no trabalho difícil, porém, edificante e benéfico para os mineiros. Convém lembrar que a população do nosso Estado é que fica com o atendimento prejudicado, devido ao número de servidores privados de exercer suas funções por motivo de pendência financeira para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Concede isenção de pagamento de taxa relativa à renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica concedida a isenção do pagamento da taxa estadual relativa à renovação da Carteira Nacional de Habilitação para os servidores do Corpo de Bombeiro Militar, Polícia Militar e Polícia Civil do Estado de Minas Gerais que tenham como função conduzir viaturas oficiais.
Art. 2º - Para que haja a isenção de que trata o “caput” do art. 1º será necessário:
I - que o servidor possua a carteira de credenciamento obtida pelo órgão competente;
II - que o servidor participe, com freqüência de 100% (cem por cento) do curso de direção defensiva;
III - que o servidor realize os exames médicos exigidos pelas autoridades competentes sob a responsabilidade de sua instituição.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e vinte dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de fevereiro de 2007.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: Considerando a medida extremamente justa, pretendemos beneficiar os servidores do Corpo de Bombeiro Militar, Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, cujas dificuldades são sobejamente conhecidas. São esses servidores profissionais especializados para proteger e defender o povo do nosso Estado, no trabalho difícil, porém, edificante e benéfico para os mineiros. Convém lembrar que a população do nosso Estado é que fica com o atendimento prejudicado, devido ao número de servidores privados de exercer suas funções por motivo de pendência financeira para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.