PL PROJETO DE LEI 483/2007
PROJETO DE LEI Nº 483/2007
(EX-PROJETO DE LEI Nº 2.466/2005)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pouso Alto o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pouso Alto o imóvel de propriedade do Estado situado nesse Município, lote nº 5, situado na Avenida Fernando Petronilho, em Pouso Alto, confrontando pela frente com a referida avenida por 12m, com igual largura nos fundos, com o lote nº 16, por um lado, com Alberto Castelo Branco Costa Lobo, por 22m, e, pelo outro lado, com o lote nº 6, por 22m, conforme escritura pública de 26/11/76, registrada a fls. 830 do Livro 2, matrícula 530 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo destina-se ao Programa de Saúde da Família - PSF - e também à instalação do Departamento de Trânsito Municipal.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos contados da data de publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2007.
Leonardo Moreira
Justificação: O projeto de lei em tela tem por objetivo acomodar o Programa de Saúde da Família - PSF - e também instalar o Departamento de Trânsito Municipal, reivindicação antiga da comunidade.
Os benefícios decorrentes da doação pretendida são de grande importância para toda a comunidade local.
Pelas justas razões que embasam este projeto de lei, conto com o apoio dos Deputados à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(EX-PROJETO DE LEI Nº 2.466/2005)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pouso Alto o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pouso Alto o imóvel de propriedade do Estado situado nesse Município, lote nº 5, situado na Avenida Fernando Petronilho, em Pouso Alto, confrontando pela frente com a referida avenida por 12m, com igual largura nos fundos, com o lote nº 16, por um lado, com Alberto Castelo Branco Costa Lobo, por 22m, e, pelo outro lado, com o lote nº 6, por 22m, conforme escritura pública de 26/11/76, registrada a fls. 830 do Livro 2, matrícula 530 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo destina-se ao Programa de Saúde da Família - PSF - e também à instalação do Departamento de Trânsito Municipal.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos contados da data de publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2007.
Leonardo Moreira
Justificação: O projeto de lei em tela tem por objetivo acomodar o Programa de Saúde da Família - PSF - e também instalar o Departamento de Trânsito Municipal, reivindicação antiga da comunidade.
Os benefícios decorrentes da doação pretendida são de grande importância para toda a comunidade local.
Pelas justas razões que embasam este projeto de lei, conto com o apoio dos Deputados à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.