PL PROJETO DE LEI 47/2007

PROJETO DE LEI Nº 47/2007

Isenta do pagamento da tarifação de transporte os portadores de doenças renais crônicas e pacientes de hemodiálise nas linhas intermunicipais administradas pelo Departamento Estadual de Rodagem - DER.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - Ficam isentos do pagamento da tarifação de transporte os portadores de doenças renais crônicas e pacientes de hemodiálise nas linhas intermunicipais administradas pelo Departamento Estadual de Rodagem - DER.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 13 de fevereiro de 2007.

Alencar da Silveira Jr.

Justificação: É papel do Estado a prestação de assistência à saúde em todos os seus aspectos, logo, o amparo aos doentes renais com subsídios merece destaque.

Tendo em vista os argumentos apresentados, solicitam-se o apoio e as sugestões dos demais Deputados.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.