PL PROJETO DE LEI 452/2007
PROJETO DE LEI Nº 452/2007
(EX-PROJETO DE LEI Nº 3.409/2006)
Declara de utilidade pública a Sociedade Musical Santa Cecília, com sede no Município de Senhora dos Remédios.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Santa Cecília, com sede no Município de Senhora dos Remédios.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2007.
Padre João
Justificação: Associação beneficente sem fins lucrativos, fundada em 21/10/87, tem por finalidade prioritária a manutenção de uma corporação musical de nível elevado, com a mesma denominação da sociedade, cultivando a boa música dentro dos mais elevados padrões, para recrear e educar o povo. Promove ainda a realização de palestras e conferências sobre a arte musical e mantêm uma escola de música para aprendizes.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública encontra-se legalmente amparado, já que são atendidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(EX-PROJETO DE LEI Nº 3.409/2006)
Declara de utilidade pública a Sociedade Musical Santa Cecília, com sede no Município de Senhora dos Remédios.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Santa Cecília, com sede no Município de Senhora dos Remédios.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de março de 2007.
Padre João
Justificação: Associação beneficente sem fins lucrativos, fundada em 21/10/87, tem por finalidade prioritária a manutenção de uma corporação musical de nível elevado, com a mesma denominação da sociedade, cultivando a boa música dentro dos mais elevados padrões, para recrear e educar o povo. Promove ainda a realização de palestras e conferências sobre a arte musical e mantêm uma escola de música para aprendizes.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública encontra-se legalmente amparado, já que são atendidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.