PL PROJETO DE LEI 42/2007
PROJETO DE LEI Nº 42/2007
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Curvelo o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Curvelo, o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído pela área de 2.030,00m², situado na Rua Gutemberg, s/n°, Bairro Alto Bom Jesus no Município de Curvelo, registrado sob o nº 30.581, livro 3-AX, fls. 106, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” será utilizado para a instalação de um centro de referência e assistência social ao programa de saúde da família.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Curvelo o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Curvelo, o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído pela área de 2.030,00m², situado na Rua Gutemberg, s/n°, Bairro Alto Bom Jesus no Município de Curvelo, registrado sob o nº 30.581, livro 3-AX, fls. 106, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” será utilizado para a instalação de um centro de referência e assistência social ao programa de saúde da família.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.