PL PROJETO DE LEI 410/2007
PROJETO DE LEI Nº 410/2007
(EX-PROJETO DE LEI Nº 3.793/2006)
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Saudade - AMBS -, com sede no Município de Janaúba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Saudade - AMBS -, com sede no Município de Janaúba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de março de 2007.
Padre João
Justificação: A Associação dos Moradores do Bairro Saudade, sem fins lucrativos, fundada em 5/10/90, tem por finalidade incrementar o desenvolvimento do Bairro Saudade em todos os seus aspectos, com vistas a possibilitar o crescimento ordenado, com bases sustentáveis, permitindo que os moradores possam vencer os desafios, conquistando melhor qualidade de vida. Promove ainda a prestação de serviços de assistência e proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, aos idosos e às pessoas portadoras de necessidades especiais.
O processo objetivando a utilidade pública dessa Associação encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(EX-PROJETO DE LEI Nº 3.793/2006)
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Saudade - AMBS -, com sede no Município de Janaúba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Saudade - AMBS -, com sede no Município de Janaúba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de março de 2007.
Padre João
Justificação: A Associação dos Moradores do Bairro Saudade, sem fins lucrativos, fundada em 5/10/90, tem por finalidade incrementar o desenvolvimento do Bairro Saudade em todos os seus aspectos, com vistas a possibilitar o crescimento ordenado, com bases sustentáveis, permitindo que os moradores possam vencer os desafios, conquistando melhor qualidade de vida. Promove ainda a prestação de serviços de assistência e proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, aos idosos e às pessoas portadoras de necessidades especiais.
O processo objetivando a utilidade pública dessa Associação encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.