PL PROJETO DE LEI 278/2007

PROJETO DE LEI Nº 278/2007

(EX-PROJETO DE LEI Nº 2.797/2005)

Dispõe sobre o Dia da Ética e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Ética a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

Art. 2º - O Dia da Ética deverá ser comemorado na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nas escolas da rede estadual de ensino público e nas repartições públicas estaduais.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 8 de março de 2007.

Célio Moreira

Justificação: O dia 22 de setembro se tornou um marco regulatório para a ética nos Legislativos Estaduais do País. Nesta data, a União Nacional dos Legislativos Estaduais - Unale - promoveu na Câmara Federal, em Brasília, o lançamento oficial de uma Campanha Nacional denominada Grito pela Ética na Política. O evento, que reuniu Deputados com assento em todas as Assembléias Legislativas Estaduais, teve e tem como objetivo o fim da corrupção no Brasil. Durante tão vitorioso encontro, ficou definido que a cogitada data seria perpetuada no calendário de todos os Estados brasileiros como o Dia da Ética.

O Brasil vive uma crise sem precedentes na sua história política. A classe política, vitimada por escândalos e pelas mazelas que uma minoria de políticos inescrupulosos provocou, vê os Parlamentos transformados em casas de suspeição e enlameados os políticos, mesmo os de bem.

O atual sistema político-partidário está a exigir reformas profundas e urgentes, em que a ética possa guiar toda atividade pública e privada. Os parlamentares não podem se esquecer de que, muito mais do que políticos, são antes de tudo cidadãos brasileiros, tendo inafastável compromisso para com os concidadãos que neles depositaram seu voto de confiança. Todos têm o dever de promover a moralização do meio político, de recuperar a auto- estima de nossa gente e de renovar os valores éticos e morais como norma de conduta.

A ética não deve ser encarada como uma obrigação, mas, isto sim, e sempre, como uma prática inerente a uma correta atividade política. Desse modo, todos os cidadãos responsáveis devem se unir para resgatar os verdadeiros valores políticos, cientes e conscientes de que é pelo exercício ético e espírito público que será resgatada a dívida social da Nação, reduzindo-se as brutais desigualdades e promovendo-se o tão esperado desenvolvimento sócio- econômico e cultural.

Nessa ordem de coisas, a palavra de ordem, mais do que nunca, é a transparência.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.