PL PROJETO DE LEI 25/2007

PROJETO DE LEI Nº 25/2007

Declara de utilidade pública estadual, a Creche Anália Franco - CAF -, com sede no Município de Betim.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual a Creche Anália Franco - CAF, com sede no Município de Betim.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2007.

Ivair Nogueira

Justificação: A Creche Anália Franco - CAF - é uma entidade civil sem fins lucrativos, legalmente constituída, que presta atendimento a crianças de 4 meses a 5 anos, desenvolvendo, ainda, programas educacionais para adolescentes e de combate à fome e à pobreza, e prestando relevantes serviços à comunidade onde atua.

Conforme documentação apresentada, a CAF atende aos requisitos da legislação em vigor especialmente da Lei nº 12.972, de 27/7/98, alterada pela Lei nº 15.430, de 3/1/2005.

Em face ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.