PL PROJETO DE LEI 208/2007
PROJETO DE LEI Nº 208/2007
(Ex-Projeto de Lei nº 3.460/2006)
Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, com sede no Município de Guidoval.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, com sede no Município de Guidoval.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de março de 2007.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: Fundado em 4/4/2005, o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo é uma entidade civil, sem fins lucrativos, tendo por objetivo a promoção de ações sociais visando o bem estar dos idosos de ambos os sexos, maiores de 60 anos.
Enfim, a associação luta com muita dificuldade e, contando com o abnegado esforço de seus Diretores, tem buscado desenvolver suas atividades de forma a propiciar melhores condições de vida aos idosos de Guidoval e região.
Dessa forma, conto com o apoio de meus pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 3.460/2006)
Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, com sede no Município de Guidoval.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, com sede no Município de Guidoval.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de março de 2007.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: Fundado em 4/4/2005, o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo é uma entidade civil, sem fins lucrativos, tendo por objetivo a promoção de ações sociais visando o bem estar dos idosos de ambos os sexos, maiores de 60 anos.
Enfim, a associação luta com muita dificuldade e, contando com o abnegado esforço de seus Diretores, tem buscado desenvolver suas atividades de forma a propiciar melhores condições de vida aos idosos de Guidoval e região.
Dessa forma, conto com o apoio de meus pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.