PL PROJETO DE LEI 1953/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.953/2007

Dá a denominação de Rodovia Prefeito Geraldo de Barros à rodovia que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominada Rodovia Prefeito Geraldo de Barros a rodovia que liga a cidade de Conceição de Ipanema à MG-111, dentro do próprio Município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 18 de dezembro de 2007.

Durval Ângelo

Justificação: Esta proposição tem como objetivo dar denominação à estrada do Município de Conceição de Ipanema que está sendo asfaltada pelo Pró-Acesso.

Propomos o nome do saudoso Geraldo de Barros, que, como Prefeito Municipal de Conceição de Ipanema, levou desenvolvimento e progresso à cidade, além de ter sido o primeiro Prefeito que sonhou com o asfaltamento da via. Seu nome é marcado como o de alguém que governou com ética e compromisso com os mais pobres. Seu jeito simples e popular está inscrito na memória dos munícipes.

Acolho com esta proposição a reivindicação de inúmeras lideranças locais, especificamente do atual Prefeito Municipal Gottfrid Kaiser, que foi amigo e é admirador do homenageado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.