PL PROJETO DE LEI 1948/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.948/2007

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 17.090, de 19 de outubro de 2007, que dá denominação à escola estadual do Bairro Santa Cecília, localizada no Município de Esmeraldas.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 17.090, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Professor Raymundo Cândido a escola estadual do Bairro São Francisco de Assis, localizada no Município de Esmeraldas.”.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 18 de dezembro de 2007.

Ademir Lucas

Justificação: Em outubro de 2007, esta Assembléia Legislativa aprovou norma dando a denominação de Raymundo Cândido à escola estadual do Bairro Santa Cecília, localizada no Município de Esmeraldas.

Entretanto, a Diretora da referida instituição solicita, por meio do Ofício nº 66/2007, a identificação da qualificação profissional do homenageado e a retificação do endereço da unidade de ensino, que se encontra no Bairro São Francisco de Assis.

Diante dessas considerações, esperamos contar com o apoio dos nobre pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, apra exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.