PL PROJETO DE LEI 1941/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.941/2007
Declara de utilidade pública a Comunidade Assistencial e Educacional São João Batista, com sede no Município de Viçosa.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Assistencial e Educacional São João Batista, com sede no Município de Viçosa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2007.
Paulo Cesar
Justificação: Fundada em 13/9/2001, a Comunidade Assistencial e Educacional São João Batista tem como objetivos prestar atendimento a crianças carentes de dois a seis anos, de mães que trabalham fora do lar e promover a aproximação das famílias atendidas, colaborando, desta forma, com a redução dos problemas sócio-educativos.
Reconhecida pelos serviços prestados, foi declarada de utilidade pública pelo Município de Viçosa, por meio da Lei Municipal nº 1.708, de 15/12/2005. Sendo assim, espera o signatário merecer dos nobres pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Comunidade Assistencial e Educacional São João Batista, com sede no Município de Viçosa.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Assistencial e Educacional São João Batista, com sede no Município de Viçosa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2007.
Paulo Cesar
Justificação: Fundada em 13/9/2001, a Comunidade Assistencial e Educacional São João Batista tem como objetivos prestar atendimento a crianças carentes de dois a seis anos, de mães que trabalham fora do lar e promover a aproximação das famílias atendidas, colaborando, desta forma, com a redução dos problemas sócio-educativos.
Reconhecida pelos serviços prestados, foi declarada de utilidade pública pelo Município de Viçosa, por meio da Lei Municipal nº 1.708, de 15/12/2005. Sendo assim, espera o signatário merecer dos nobres pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.