PL PROJETO DE LEI 1940/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.940/2007

Declara de utilidade pública a entidade Casa Esperança, com sede no Município de Paula Cândido.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa Esperança, com sede no Município de Paula Cândido.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2007.

Maria Lúcia Mendonça

Justificação: A Casa Esperança, fundada em 15/8/99, é uma entidade civil constituída de pessoas idôneas, a qual tem personalidade jurídica própria e duração por tempo indeterminado, sem fins lucrativos.

É também uma entidade filantrópica de proteção aos idosos de Paula Cândido.

Tem por finalidade prestar assistência social a pessoas carentes de ambos os sexos, desde que observadas as seguintes condições: abandono familiar e incapacidade para o trabalho de aposentados; isenção de moléstias infecto-contagiosas; residência de preferência no Município; na prestação de serviços, a instituição não faz distinção de cor, raça, profissão, estado civil, credo religioso ou ideologia política.

Isto posto, e tendo em vista que este projeto de lei está em consonância com as finalidades da entidade, espera-se pela sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.