PL PROJETO DE LEI 1937/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.937/2007
Declara de utilidade pública a Associação Pró-Vargem, com sede no Distrito de Vargem Linda, no Município de São Domingos do Prata.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Vargem, com sede no Distrito de Vargem Linda, no Município de São Domingos do Prata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2007.
Juninho Araújo
Justificação: A Associação Pró-Vargem, com sede no Distrito de Vargem Linda, no Município de São Domingos do Prata, fundada em maio de 1990, tem, entre seus principais objetivos o de integrar o homem no veículo de desenvolvimento da comunidade e promover o desenvolvimento sócio-econômico da comunidade. Cabe informar que o estatuto da entidade estabelece que todos os membros da Diretoria e os Conselheiros não são remunerados pelas atividades que exercem e que, no caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a instituição congênere, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Considerando-se a importância do trabalho desenvolvido pela entidade na área social, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Pró-Vargem, com sede no Distrito de Vargem Linda, no Município de São Domingos do Prata.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Vargem, com sede no Distrito de Vargem Linda, no Município de São Domingos do Prata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2007.
Juninho Araújo
Justificação: A Associação Pró-Vargem, com sede no Distrito de Vargem Linda, no Município de São Domingos do Prata, fundada em maio de 1990, tem, entre seus principais objetivos o de integrar o homem no veículo de desenvolvimento da comunidade e promover o desenvolvimento sócio-econômico da comunidade. Cabe informar que o estatuto da entidade estabelece que todos os membros da Diretoria e os Conselheiros não são remunerados pelas atividades que exercem e que, no caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a instituição congênere, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Considerando-se a importância do trabalho desenvolvido pela entidade na área social, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.