PL PROJETO DE LEI 1929/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.929/2007
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Apoio à Comunidade - Abaco -, com sede no Município de Poços de Caldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Apoio à Comunidade - Abaco -, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2007.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação Beneficente de Apoio à Comunidade - Abaco -, em funcionamento desde 20/8/98, com sede no Município de Poços de Caldas, é uma associação beneficente, sem fins lucrativos, de caráter assistencial e cultural, com personalidade jurídica própria e com autonomia administrativa e financeira.
A entidade tem como finalidade promover a assistência ao idoso, através de sua integração e reintegração no convívio social, por meio da educação social, intelectual, moral, religiosa e cívica, sem nenhuma discriminação. Tem ainda o objetivo de promover, na medida do possível, a assistência às mães, às gestantes e às crianças, através de cursos de orientação.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à Associação melhores condições para o desenvolvimento de suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98. Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Apoio à Comunidade - Abaco -, com sede no Município de Poços de Caldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Apoio à Comunidade - Abaco -, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2007.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação Beneficente de Apoio à Comunidade - Abaco -, em funcionamento desde 20/8/98, com sede no Município de Poços de Caldas, é uma associação beneficente, sem fins lucrativos, de caráter assistencial e cultural, com personalidade jurídica própria e com autonomia administrativa e financeira.
A entidade tem como finalidade promover a assistência ao idoso, através de sua integração e reintegração no convívio social, por meio da educação social, intelectual, moral, religiosa e cívica, sem nenhuma discriminação. Tem ainda o objetivo de promover, na medida do possível, a assistência às mães, às gestantes e às crianças, através de cursos de orientação.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à Associação melhores condições para o desenvolvimento de suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98. Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.