PL PROJETO DE LEI 1908/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.908/2007
Declara de utilidade pública a Associação Lar dos Idosos José Verçosa Júnior, com sede no Município de Sabará.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Lar dos Idosos José Verçosa Júnior, com sede no Município de Sabará.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de dezembro de 2007.
Wander Borges
Justificação: Configura obrigação da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, prioritariamente, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Almejando contribuir com ações de proteção aos interesses dos idosos e, conseqüentemente, promover a preservação de sua saúde física e mental, na data de 14/3/48, foi fundado o Conselho Particular das Conferências Vicentinas da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Sabará, que, posteriormente, adotou a denominação de Lar dos Idosos José Verçosa Júnior, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de natureza beneficente e de promoção social.
A entidade tem por finalidade desenvolver a caridade cristã no âmbito da assistência social e da promoção humana. O objetivo social citado é alcançado por meio da manutenção de estabelecimento destinado ao abrigamento de pessoas idosas.
São relevantes os serviços prestados pela instituição à comunidade, uma vez que desenvolve ações que visam atender às demandas da população idosa, alterando sua posição de vulnerabilidade social e contribuindo para que a vida na idade avançada se dê de forma digna, sendo respeitados seus direitos e observadas suas peculiaridades de faixa etária.
Cumpridos todos os requisitos legais, contamos com o apoio desta Casa para o reconhecimento do nobre trabalho desenvolvido pela entidade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Lar dos Idosos José Verçosa Júnior, com sede no Município de Sabará.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Lar dos Idosos José Verçosa Júnior, com sede no Município de Sabará.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de dezembro de 2007.
Wander Borges
Justificação: Configura obrigação da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, prioritariamente, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Almejando contribuir com ações de proteção aos interesses dos idosos e, conseqüentemente, promover a preservação de sua saúde física e mental, na data de 14/3/48, foi fundado o Conselho Particular das Conferências Vicentinas da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Sabará, que, posteriormente, adotou a denominação de Lar dos Idosos José Verçosa Júnior, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de natureza beneficente e de promoção social.
A entidade tem por finalidade desenvolver a caridade cristã no âmbito da assistência social e da promoção humana. O objetivo social citado é alcançado por meio da manutenção de estabelecimento destinado ao abrigamento de pessoas idosas.
São relevantes os serviços prestados pela instituição à comunidade, uma vez que desenvolve ações que visam atender às demandas da população idosa, alterando sua posição de vulnerabilidade social e contribuindo para que a vida na idade avançada se dê de forma digna, sendo respeitados seus direitos e observadas suas peculiaridades de faixa etária.
Cumpridos todos os requisitos legais, contamos com o apoio desta Casa para o reconhecimento do nobre trabalho desenvolvido pela entidade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.