PL PROJETO DE LEI 1906/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.906/2007
Declara de utilidade pública a Associação Pentateuco de Recuperação e Convivência Três Fronteiras, com sede no Município de Nanuque.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pentateuco de Recuperação e Convivência Três Fronteiras, com sede no Município de Nanuque.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de dezembro de 2007.
Jayro Lessa
Justificação: A Associação Pentateuco de Recuperação e Convivência Três Fronteiras, com sede no Município de Nanuque, é sociedade civil sem fins lucrativos e de cunho assistencial que desenvolve ações sociais em benefício das pessoas da comunidade que têm problemas com as drogas e o álcool, buscando resgatar-lhes a dignidade, através da orientação para sua reabilitação e recuperação.
Assim, como está disposto em seu Estatuto Social, a Associação Pentateuco de Recuperação e Convivência Três Fronteiras, ao realizar suas atividades de inclusão, através do desenvolvimento de programas de incentivo nas áreas da educação, da cultura, da saúde, do esporte e do lazer, presta serviços de reconhecido interesse público, zelando indistintamente pelos direitos dos seus assistidos.
Ademais, em pleno e regular funcionamento desde o dia 5/11/2003, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Pentateuco de Recuperação e Convivência Três Fronteiras, com sede no Município de Nanuque.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pentateuco de Recuperação e Convivência Três Fronteiras, com sede no Município de Nanuque.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de dezembro de 2007.
Jayro Lessa
Justificação: A Associação Pentateuco de Recuperação e Convivência Três Fronteiras, com sede no Município de Nanuque, é sociedade civil sem fins lucrativos e de cunho assistencial que desenvolve ações sociais em benefício das pessoas da comunidade que têm problemas com as drogas e o álcool, buscando resgatar-lhes a dignidade, através da orientação para sua reabilitação e recuperação.
Assim, como está disposto em seu Estatuto Social, a Associação Pentateuco de Recuperação e Convivência Três Fronteiras, ao realizar suas atividades de inclusão, através do desenvolvimento de programas de incentivo nas áreas da educação, da cultura, da saúde, do esporte e do lazer, presta serviços de reconhecido interesse público, zelando indistintamente pelos direitos dos seus assistidos.
Ademais, em pleno e regular funcionamento desde o dia 5/11/2003, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.