PL PROJETO DE LEI 1884/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.884/2007
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Radiodifusão Dom Othon Motta.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Radiodifusão Dom Othon Motta, com sede no Município de Campanha.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de dezembro de 2007.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação Comunitária de Radiodifusão Dom Othon Motta, com sede em Campanha, está em pleno funcionamento desde 17/9/2005. É uma associação sem fins lucrativos, que tem como objetivo executar serviço de radiodifusão comunitária, buscando assim dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à entidade melhores condições para o desenvolvimento de suas atividades, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Esperamos contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Radiodifusão Dom Othon Motta.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Radiodifusão Dom Othon Motta, com sede no Município de Campanha.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de dezembro de 2007.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação Comunitária de Radiodifusão Dom Othon Motta, com sede em Campanha, está em pleno funcionamento desde 17/9/2005. É uma associação sem fins lucrativos, que tem como objetivo executar serviço de radiodifusão comunitária, buscando assim dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à entidade melhores condições para o desenvolvimento de suas atividades, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Esperamos contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.