PL PROJETO DE LEI 1859/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.859/2007
Declara de utilidade pública a Associação dos Pescadores de Rio Casca, com sede no Município de Rio Casca.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pescadores de Rio Casca, com sede no Município de Rio Casca.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2007.
Padre João
Justificação: A Associação dos Pescadores de Rio Casca é uma entidade beneficente e sem fins lucrativos, fundada em 15/6/2005. Tem por finalidade defender e proteger o meio ambiente e os recursos naturais, preservando áreas ecologicamente importantes, conservando a biodiversidade, estimulando a criação de unidades de conservação, buscando o estímulo à cidadania através da educação ambiental e a qualidade de vida da população. Promove ainda a assistência social beneficente nas áreas de meio ambiente, saúde, educação, infância, adolescência e velhice para as pessoas carentes.
O processo que objetiva a utilidade pública da entidade encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pescadores de Rio Casca, com sede no Município de Rio Casca.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pescadores de Rio Casca, com sede no Município de Rio Casca.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2007.
Padre João
Justificação: A Associação dos Pescadores de Rio Casca é uma entidade beneficente e sem fins lucrativos, fundada em 15/6/2005. Tem por finalidade defender e proteger o meio ambiente e os recursos naturais, preservando áreas ecologicamente importantes, conservando a biodiversidade, estimulando a criação de unidades de conservação, buscando o estímulo à cidadania através da educação ambiental e a qualidade de vida da população. Promove ainda a assistência social beneficente nas áreas de meio ambiente, saúde, educação, infância, adolescência e velhice para as pessoas carentes.
O processo que objetiva a utilidade pública da entidade encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.