PL PROJETO DE LEI 1828/2007
PROJETO DE LEI N° 1.828/2007
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Ouro Fino o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Ouro Fino o imóvel constituído pelo lote de terreno e suas benfeitorias, com área de 4.029,62m², situado na Rua Rogério Gissoni, nesse Município, registrado sob o nº 3.403, a fls. 1 do Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Fino.
Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destina-se à instalação do Departamento Municipal de Transportes.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do DER-MG, caso não seja, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2007.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Esta proposição visa a autorizar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar imóvel de sua propriedade ao Município de Ouro Fino, com a destinação mencionada no parágrafo único do art. 1º da proposição.
Buscando resguardar a defesa do interesse coletivo, o art. 2º da proposição determina que o bem reverterá ao patrimônio do DER- MG se, no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Ouro Fino o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Ouro Fino o imóvel constituído pelo lote de terreno e suas benfeitorias, com área de 4.029,62m², situado na Rua Rogério Gissoni, nesse Município, registrado sob o nº 3.403, a fls. 1 do Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Fino.
Parágrafo único - O terreno de que trata o “caput” deste artigo destina-se à instalação do Departamento Municipal de Transportes.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do DER-MG, caso não seja, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de novembro de 2007.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Esta proposição visa a autorizar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar imóvel de sua propriedade ao Município de Ouro Fino, com a destinação mencionada no parágrafo único do art. 1º da proposição.
Buscando resguardar a defesa do interesse coletivo, o art. 2º da proposição determina que o bem reverterá ao patrimônio do DER- MG se, no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.