PL PROJETO DE LEI 1823/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.823/2007
Declara de utilidade pública a Conferência São Vicente de Paulo, com sede no Município de Silvianópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Conferência São Vicente de Paulo, com sede no Município de Silvianópolis.
Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de novembro de 2007.
Carlos Mosconi
Justificação: A Sociedade São Vicente de Paulo de Silvianópolis, fundada em 25/12/29, é constituída por católicos praticantes e tem por finalidade prestar assistência material e espiritual aos pobres, aos enfermos indigentes, à infância desamparada e doentia e às gestantes carentes. A Conferência, dentro das suas possibilidades, fornece medicamentos a toda população pobre e oferece-lhes assistência espiritual, colaborando, assim, para a salvação das almas.
Considerando o benefício social que a Conferência São Vicente de Paulo tem proporcionado ao Município e à região de Silvianópolis e estando o estatuto da entidade em concordância com os dispositivos constitucionais e legais, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, que pretende declará-la de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Conferência São Vicente de Paulo, com sede no Município de Silvianópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Conferência São Vicente de Paulo, com sede no Município de Silvianópolis.
Art. 2º - Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de novembro de 2007.
Carlos Mosconi
Justificação: A Sociedade São Vicente de Paulo de Silvianópolis, fundada em 25/12/29, é constituída por católicos praticantes e tem por finalidade prestar assistência material e espiritual aos pobres, aos enfermos indigentes, à infância desamparada e doentia e às gestantes carentes. A Conferência, dentro das suas possibilidades, fornece medicamentos a toda população pobre e oferece-lhes assistência espiritual, colaborando, assim, para a salvação das almas.
Considerando o benefício social que a Conferência São Vicente de Paulo tem proporcionado ao Município e à região de Silvianópolis e estando o estatuto da entidade em concordância com os dispositivos constitucionais e legais, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, que pretende declará-la de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.