PL PROJETO DE LEI 1817/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.817/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Manhuaçu o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Manhuaçu o imóvel constituído de área de 471,00m², composto dos lotes nºs 5 e 11, do Quarteirão F, dividido, pela frente, numa extensão de 12m com a Rua nº Um, pelo lado esquerdo, numa extensão de 39,50m, confrontando-se com os lotes nºs 6 e 12, pelo lado direito, numa extensão de 39m, com os lotes nºs 4 e 10, e pelos fundos, numa extensão de 12m, confrontando-se com a Rua Três, Matrícula nº 3.794, fls. 162, Livro nº 4, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” se destina à construção de um posto de saúde.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado caso não seja, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 13 de novembro de 2007.

Sebastião Costa

Justificação: O terreno a que se refere o projeto, com área de 471,00m²., que faz parte da zona rural de Manhuaçu, no Distrito de São Pedro do Avaí, pertence ao Estado.

Em função da crescente responsabilidade do Município na área da saúde, a construção de uma unidade de atendimento destinada às pessoas ali residentes - registre-se, na maioria, famílias de baixa renda - ultrapassa os limites do dever para se constituir em uma verdadeira questão de justiça social.

Há exigências legais para que os Municípios tenham acesso aos recursos destinados à saúde, e não se pode prescindir da participação integrada dos três níveis de esfera de governo, mormente quando a gestão direta, portanto a maior responsabilidade, acaba recaindo sobre o Município. Então, tendo o Estado o domínio de um imóvel nas condições que atendem os interesses da coletividade, nada mais justo que seja doado ao Município esse imóvel, desta feita considerando-se a vontade dos governos, de cumprir o seu dever constitucional de bem administrar, e a do povo, de ser atendido com dignidade.

Pelas razões expostas, espera-se o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.