PL PROJETO DE LEI 1805/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.805/2007
Altera a Lei Delegada nº 124, de 25 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
Art. 1º - O inciso V do art. 3º da Lei Delegada nº 124, de 25 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “c”:
“Art. 3º - (...)
V - (...)
c) Assessoria Técnico-Consultiva;
(...)”
Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, com lotação e exercício na Assessoria Técnico-Consultiva da Secretaria de Estado de Governo:
I - um cargo DAD-10;
II - onze cargos DAD-9.
Art. 3º - O Poder Executivo disporá por meio de decreto sobre:
I - as atribuições da Assessoria Técnico-Consultiva;
II - a denominação, identificação dos cargos criados por esta lei;
III - a identificação dos cargos administrativos transferidos para a Assessoria Técnico-Consultiva da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Altera a Lei Delegada nº 124, de 25 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
Art. 1º - O inciso V do art. 3º da Lei Delegada nº 124, de 25 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “c”:
“Art. 3º - (...)
V - (...)
c) Assessoria Técnico-Consultiva;
(...)”
Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, com lotação e exercício na Assessoria Técnico-Consultiva da Secretaria de Estado de Governo:
I - um cargo DAD-10;
II - onze cargos DAD-9.
Art. 3º - O Poder Executivo disporá por meio de decreto sobre:
I - as atribuições da Assessoria Técnico-Consultiva;
II - a denominação, identificação dos cargos criados por esta lei;
III - a identificação dos cargos administrativos transferidos para a Assessoria Técnico-Consultiva da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.