PL PROJETO DE LEI 1805/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.805/2007

Altera a Lei Delegada nº 124, de 25 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

Art. 1º - O inciso V do art. 3º da Lei Delegada nº 124, de 25 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “c”:

“Art. 3º - (...)

V - (...)

c) Assessoria Técnico-Consultiva;

(...)”

Art. 2º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, com lotação e exercício na Assessoria Técnico-Consultiva da Secretaria de Estado de Governo:

I - um cargo DAD-10;

II - onze cargos DAD-9.

Art. 3º - O Poder Executivo disporá por meio de decreto sobre:

I - as atribuições da Assessoria Técnico-Consultiva;

II - a denominação, identificação dos cargos criados por esta lei;

III - a identificação dos cargos administrativos transferidos para a Assessoria Técnico-Consultiva da Secretaria de Estado de Governo.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.