PL PROJETO DE LEI 1789/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.789/2007

Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação Reintegração Social Renascer.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação Reintegração Social Renascer, com sede no Município de Conceição dos Ouros.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 8 de novembro de 2007.

Dalmo Ribeiro Silva

Justificação: A Casa de Recuperação Reintegração Social Renascer, com sede em Conceição dos Ouros, está em pleno funcionamento desde 2005, é uma organização não governamental, instituída na forma de sociedade civil sem fins lucrativos, que tem como objetivo atender dependentes químicos, alcoólatras, indigentes, famílias carentes, enfim, todos que precisam de tratamento específico e também de reintegração social.

Pretende-se, com este projeto, assegurar à entidade melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que a mesma atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.

Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.