PL PROJETO DE LEI 1758/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.758/2007
Declara de utilidade pública a Associação de Promoção e Assistência Social, com sede no Município de Pouso Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Promoção e Assistência Social , com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de outubro de 2007.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação de Promoção e Assistência Social, fundada em 18/2/2003, com sede em Pouso Alegre, é sociedade civil sem fins lucrativos, que tem como objetivo trabalhar em prol dos necessitados, angariando fundos para ajudá-los na sobrevivência, promovendo todo e qualquer tipo de evento.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à Associação melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98. Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Promoção e Assistência Social, com sede no Município de Pouso Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Promoção e Assistência Social , com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de outubro de 2007.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação de Promoção e Assistência Social, fundada em 18/2/2003, com sede em Pouso Alegre, é sociedade civil sem fins lucrativos, que tem como objetivo trabalhar em prol dos necessitados, angariando fundos para ajudá-los na sobrevivência, promovendo todo e qualquer tipo de evento.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à Associação melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98. Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.