PL PROJETO DE LEI 1745/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.745/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Claro dos Poções o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Claro dos Poções o imóvel constituído pela área de 10.000,00m², situado na Rua Cel. José Coelho de Araújo, Centro, no Município de Claro dos Poções, registrado sob o nº R-1-0336, Livro 2-1, fls. 190, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bocaiúva.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” se destina à instalação de um centro educacional e edificação de um centro cultural, tecnológico e esportivo.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado, caso não seja, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.