PL PROJETO DE LEI 1734/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.734/2007
Declara de utilidade pública o Instituto Hélio Amaral, com sede no Município de Caratinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Hélio Amaral, com sede no Município de Caratinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de outubro de 2007.
Elisa Costa
Justificação: Fundado em 2004, no Município de Caratinga, o Instituto Hélio Amaral é uma entidade civil sem fins lucrativos e que tem por objetivo criar um centro comunitário, em espaço amplo e confortável, voltado para a cultura e adaptado à sociedade de informação, para realizar trabalho em prol da coletividade.
Para isso, pretende tornar-se mantenedora de centros culturais, bibliotecas, cineclubes, galerias e oficinas de arte, centros de convenções e estabelecimentos voltados para o ensino e o lazer cultural. Também poderá estabelecer e incrementar, por convênios, intercâmbios ou quaisquer outros meios lícitos, relações culturais com associações dentro e fora de sua área de atuação.
Em virtude da relevância social de seu trabalho, contamos com a anuência dos nobres colegas à aprovação deste projeto, que pretende declará-la de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Instituto Hélio Amaral, com sede no Município de Caratinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Hélio Amaral, com sede no Município de Caratinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de outubro de 2007.
Elisa Costa
Justificação: Fundado em 2004, no Município de Caratinga, o Instituto Hélio Amaral é uma entidade civil sem fins lucrativos e que tem por objetivo criar um centro comunitário, em espaço amplo e confortável, voltado para a cultura e adaptado à sociedade de informação, para realizar trabalho em prol da coletividade.
Para isso, pretende tornar-se mantenedora de centros culturais, bibliotecas, cineclubes, galerias e oficinas de arte, centros de convenções e estabelecimentos voltados para o ensino e o lazer cultural. Também poderá estabelecer e incrementar, por convênios, intercâmbios ou quaisquer outros meios lícitos, relações culturais com associações dentro e fora de sua área de atuação.
Em virtude da relevância social de seu trabalho, contamos com a anuência dos nobres colegas à aprovação deste projeto, que pretende declará-la de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.