PL PROJETO DE LEI 1713/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.713/2007
Declara de utilidade pública a Associação Comunidade Vida - ACV -, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunidade Vida – ACV –, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2007.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: A Associação Comunidade Vida é entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que não fomenta atividade econômica. Tem por escopo prestar serviços gratuitos de atenção à necessidade básica das pessoas carentes, visando, principalmente, à proteção da família, da gestante, da criança, do adolescente e do idoso.
Para atender suas finalidades, desenvolve estratégias e ações comprometidas com o amparo da criança e do adolescente menos favorecidos, promove a habilitação e a reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e a integração de seus beneficiários no mercado de trabalho. Em decorrência disso, combate a pobreza por meio de ações educacionais, profissionalizantes, recreativas e de assistência médica.
Diante dessas considerações, esperamos contar com o apoio dos nobre pares à aprovação deste projeto de lei, que pretende declará- la de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunidade Vida - ACV -, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunidade Vida – ACV –, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2007.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: A Associação Comunidade Vida é entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que não fomenta atividade econômica. Tem por escopo prestar serviços gratuitos de atenção à necessidade básica das pessoas carentes, visando, principalmente, à proteção da família, da gestante, da criança, do adolescente e do idoso.
Para atender suas finalidades, desenvolve estratégias e ações comprometidas com o amparo da criança e do adolescente menos favorecidos, promove a habilitação e a reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e a integração de seus beneficiários no mercado de trabalho. Em decorrência disso, combate a pobreza por meio de ações educacionais, profissionalizantes, recreativas e de assistência médica.
Diante dessas considerações, esperamos contar com o apoio dos nobre pares à aprovação deste projeto de lei, que pretende declará- la de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.