PL PROJETO DE LEI 1690/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.690/2007
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poços de Caldas o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poços de Caldas o imóvel, com área de 24.321,00 m² ( vinte e quatro mil e trezentos e vinte e um metros quadrados), situado nesse Município e registrado sob o Livro 209-N, fls. 68, do Tab. do 2º Ofício, e sob o Livro 142- N-A, fls. 154, lavrada pela Tab. do 1º Ofício, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das Reuniões, 16 de outubro de 2007.
Carlos Mosconi
Justificação: O imóvel descrito no art. 1º deste projeto foi adquirido pelo Município de Poços de Caldas, por desapropriação, em 11/9/84. Essa área desapropriada foi declarada de utilidade pública, objetivando a implantação do Ceasa. Entretanto, em 16/10/85, foi doado para o Estado, com a mesma finalidade.
O Centro Regional de Abastecimento de Poços de Caldas, construído na década de 80, atende, ainda hoje, a referida cidade com a comercialização agrícola.
Considerando que a administração, a manutenção e as reformas necessárias ao bom funcionamento desse equipamento encontram-se a cargo da municipalidade, o Município vê-se em dificuldades para investir no imóvel, já que seu domínio não lhe pertence. Assim, para que os serviços continuem e as reformas aconteçam, faz-se necessário transferir o domínio a quem já detém a posse, bem como arca, há anos, com todos os ônus para sua manutenção.
Por se tratar de projeto de lei dotado de legalidade, juridicidade e constitucionalidade, solicito aos nobres pares o apoio à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poços de Caldas o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poços de Caldas o imóvel, com área de 24.321,00 m² ( vinte e quatro mil e trezentos e vinte e um metros quadrados), situado nesse Município e registrado sob o Livro 209-N, fls. 68, do Tab. do 2º Ofício, e sob o Livro 142- N-A, fls. 154, lavrada pela Tab. do 1º Ofício, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salas das Reuniões, 16 de outubro de 2007.
Carlos Mosconi
Justificação: O imóvel descrito no art. 1º deste projeto foi adquirido pelo Município de Poços de Caldas, por desapropriação, em 11/9/84. Essa área desapropriada foi declarada de utilidade pública, objetivando a implantação do Ceasa. Entretanto, em 16/10/85, foi doado para o Estado, com a mesma finalidade.
O Centro Regional de Abastecimento de Poços de Caldas, construído na década de 80, atende, ainda hoje, a referida cidade com a comercialização agrícola.
Considerando que a administração, a manutenção e as reformas necessárias ao bom funcionamento desse equipamento encontram-se a cargo da municipalidade, o Município vê-se em dificuldades para investir no imóvel, já que seu domínio não lhe pertence. Assim, para que os serviços continuem e as reformas aconteçam, faz-se necessário transferir o domínio a quem já detém a posse, bem como arca, há anos, com todos os ônus para sua manutenção.
Por se tratar de projeto de lei dotado de legalidade, juridicidade e constitucionalidade, solicito aos nobres pares o apoio à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.