PL PROJETO DE LEI 1689/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.689/2007
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poços de Caldas o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poços de Caldas o imóvel com área de 12.170,00 m² (doze mil e cento e setenta metros quadrados), situado nesse Município e registrado sob o Livro 103, fls. 161vº/166, do Tab. do 1º Ofício no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de outubro de 2007.
Carlos Mosconi
Justificação: O Centro Social Urbano Dr. Nelson de Paiva, descrito no art. 1º deste projeto, de propriedade do Estado, é um equipamento social, esportivo e de lazer de grande importância para a região Leste da cidade de Poços de Caldas, que, em razão de sua localização, estrutura a demanda existente e oferece excelentes condições para o desenvolvimento de atividades comunitárias.
O Município assumiu a administração desse espaço em 1993, por meio de Contrato de Concessão de Direito Real e de Uso celebrado com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, expirado em 26/5/97. Desde então, a Prefeitura Municipal tem buscado, sem êxito, a renovação da concessão.
A transferência do referido centro social urbano ao Município de Poços de Caldas é essencial não só para o respaldo das ações que continua desenvolvendo nesse local, mas, principalmente, para oferecer-lhe meios legais para o aprimoramento dessas ações, por meio da aplicação de recursos e da realização de novos investimentos que propiciem a total exploração de seu potencial. Para tanto, faz-se necessária a transferência de domínio do imóvel ao Município, de modo a elidir óbices à realização desse desiderato.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poços de Caldas o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poços de Caldas o imóvel com área de 12.170,00 m² (doze mil e cento e setenta metros quadrados), situado nesse Município e registrado sob o Livro 103, fls. 161vº/166, do Tab. do 1º Ofício no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de outubro de 2007.
Carlos Mosconi
Justificação: O Centro Social Urbano Dr. Nelson de Paiva, descrito no art. 1º deste projeto, de propriedade do Estado, é um equipamento social, esportivo e de lazer de grande importância para a região Leste da cidade de Poços de Caldas, que, em razão de sua localização, estrutura a demanda existente e oferece excelentes condições para o desenvolvimento de atividades comunitárias.
O Município assumiu a administração desse espaço em 1993, por meio de Contrato de Concessão de Direito Real e de Uso celebrado com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, expirado em 26/5/97. Desde então, a Prefeitura Municipal tem buscado, sem êxito, a renovação da concessão.
A transferência do referido centro social urbano ao Município de Poços de Caldas é essencial não só para o respaldo das ações que continua desenvolvendo nesse local, mas, principalmente, para oferecer-lhe meios legais para o aprimoramento dessas ações, por meio da aplicação de recursos e da realização de novos investimentos que propiciem a total exploração de seu potencial. Para tanto, faz-se necessária a transferência de domínio do imóvel ao Município, de modo a elidir óbices à realização desse desiderato.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.