PL PROJETO DE LEI 1651/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.651/2007
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Joaquim de Bicas - Apae -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Joaquim de Bicas - Apae -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2007.
Antônio Júlio
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Joaquim de Bicas encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
A Apae tem por fim promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, especialmente a mental, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania, e ainda, estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando o avanço científico e a permanente formação dos profissionais e voluntários que atuam na Associação. Sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções, cumprindo assim os requisitos legais para concessão do título de utilidade pública.
Pela importância do trabalho realizado, contamos com o apoio dos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Joaquim de Bicas - Apae -, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Joaquim de Bicas - Apae -, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de outubro de 2007.
Antônio Júlio
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Joaquim de Bicas encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
A Apae tem por fim promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, especialmente a mental, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania, e ainda, estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando o avanço científico e a permanente formação dos profissionais e voluntários que atuam na Associação. Sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções, cumprindo assim os requisitos legais para concessão do título de utilidade pública.
Pela importância do trabalho realizado, contamos com o apoio dos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.