PL PROJETO DE LEI 1649/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.649/2007
Declara de utilidade pública a Creche Dora Ribeiro, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Dora Ribeiro, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2007.
Fahim Sawan
Justificação: A Creche Dora Ribeiro, situada no Município de Belo Horizonte, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter assistencial, que funciona regularmente há mais de dois anos.
Sua finalidade é acolher e amparar a infância, proporcionando a crianças de até seis anos abrigo, alimentação, educação, assistência médica e social. Esses benefícios são extensivos aos familiares das crianças e a seus educadores. Em complemento aos seus objetivos, promove atividades sociais, culturais e de lazer, além de realizar cursos, feiras, atividades artísticas e esportivas.
Considerando-se a relevância do trabalho desenvolvido pela referida Creche para a comunidade de Belo Horizonte, esperamos contar com o apoio dos nobre pares à aprovação deste projeto de lei, que pretende declará-la de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Creche Dora Ribeiro, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Dora Ribeiro, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2007.
Fahim Sawan
Justificação: A Creche Dora Ribeiro, situada no Município de Belo Horizonte, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter assistencial, que funciona regularmente há mais de dois anos.
Sua finalidade é acolher e amparar a infância, proporcionando a crianças de até seis anos abrigo, alimentação, educação, assistência médica e social. Esses benefícios são extensivos aos familiares das crianças e a seus educadores. Em complemento aos seus objetivos, promove atividades sociais, culturais e de lazer, além de realizar cursos, feiras, atividades artísticas e esportivas.
Considerando-se a relevância do trabalho desenvolvido pela referida Creche para a comunidade de Belo Horizonte, esperamos contar com o apoio dos nobre pares à aprovação deste projeto de lei, que pretende declará-la de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.