PL PROJETO DE LEI 1647/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.647/2007
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Ferreiras, com sede no Município de Pedro Leopoldo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Ferreiras, com sede no Município de Pedro Leopoldo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2007.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: A Associação dos Moradores de Ferreiras, fundada em 1989, tem por finalidade promover a proteção da saúde da família, da gestante, da criança, do adolescente e do idoso, visando beneficiar todos os moradores desse bairro. Empreende também esforços para atender aos anseios de seus associados, proporcionando-lhes melhoria na qualidade de vida.
Por sua atividade, que denota significativa importância social, esperamos a anuência dos nobres Deputados ao título que se lhe pretende outorgar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Ferreiras, com sede no Município de Pedro Leopoldo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Ferreiras, com sede no Município de Pedro Leopoldo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2007.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: A Associação dos Moradores de Ferreiras, fundada em 1989, tem por finalidade promover a proteção da saúde da família, da gestante, da criança, do adolescente e do idoso, visando beneficiar todos os moradores desse bairro. Empreende também esforços para atender aos anseios de seus associados, proporcionando-lhes melhoria na qualidade de vida.
Por sua atividade, que denota significativa importância social, esperamos a anuência dos nobres Deputados ao título que se lhe pretende outorgar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.