PL PROJETO DE LEI 1646/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.646/2007
Declara de utilidade pública a Associação Assistencial Três Reis Magos, com sede no Município de Caldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial Três Reis Magos, com sede no Município de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2007.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: A referida Associação, fundada em 2001, possui como objetivo essencial realizar obras e ações visando à melhoria da qualidade de vida da população local, especialmente a mais carente. Com esse propósito, combate a fome e a pobreza; presta assistência médica aos idosos; oferece moradia e auxílio pecuniário aos mais necessitados; promove o voluntariado.
Pelos bons serviços prestados à coletividade, contamos com a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que se lhe pretende outorgar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Assistencial Três Reis Magos, com sede no Município de Caldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial Três Reis Magos, com sede no Município de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2007.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: A referida Associação, fundada em 2001, possui como objetivo essencial realizar obras e ações visando à melhoria da qualidade de vida da população local, especialmente a mais carente. Com esse propósito, combate a fome e a pobreza; presta assistência médica aos idosos; oferece moradia e auxílio pecuniário aos mais necessitados; promove o voluntariado.
Pelos bons serviços prestados à coletividade, contamos com a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que se lhe pretende outorgar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.