PL PROJETO DE LEI 1644/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.644/2007
Dá denominação a trecho da Rodovia MG-020 no Município de Jabuticatubas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominado Rodovia Prefeito Valério de Sales Costa Sobrinho - Leco o trecho da Rodovia MG-020 que liga o Município de Santa Luzia a de Jabuticatubas.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - providenciará, com recursos de seu orçamento, a fixação de placas indicativas da denominação da rodovia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2007.
Gustavo Valadares
Justificação: Este projeto de lei tem como objetivo dar ao trecho da MG-020 que liga Santa Luzia a Jabuticatubas a denominação de Prefeito Valério de Sales Costa Sobrinho - Leco, como forma de homenagear e demonstrar respeito a esta ilustre figura pública.
Funcionário público, exerceu mandato de Prefeito do Município de Jabuticatubas, no período de 1982 a 1988, e teve atuação marcante na história política de sua terra, especialmente na atenção aos mais necessitados. Assim, encontram-se respeitados os ditames da Lei nº 13.408, de 21/12/99.
Leco, como era conhecido por seus conterrâneos, marcou toda sua trajetória de vida pela transparência em seus atos, especialmente na vida pública, e pelo companheirismo e amizade com todos. A homenagem de que trata esta lei encontrará com certeza eco na população de Jabuticatubas e região.
Tendo em vista o mérito e a relevância da denominação aqui proposta, espero pelo apoio dos nobres colegas desta Casa Legislativa para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá denominação a trecho da Rodovia MG-020 no Município de Jabuticatubas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica denominado Rodovia Prefeito Valério de Sales Costa Sobrinho - Leco o trecho da Rodovia MG-020 que liga o Município de Santa Luzia a de Jabuticatubas.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - providenciará, com recursos de seu orçamento, a fixação de placas indicativas da denominação da rodovia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2007.
Gustavo Valadares
Justificação: Este projeto de lei tem como objetivo dar ao trecho da MG-020 que liga Santa Luzia a Jabuticatubas a denominação de Prefeito Valério de Sales Costa Sobrinho - Leco, como forma de homenagear e demonstrar respeito a esta ilustre figura pública.
Funcionário público, exerceu mandato de Prefeito do Município de Jabuticatubas, no período de 1982 a 1988, e teve atuação marcante na história política de sua terra, especialmente na atenção aos mais necessitados. Assim, encontram-se respeitados os ditames da Lei nº 13.408, de 21/12/99.
Leco, como era conhecido por seus conterrâneos, marcou toda sua trajetória de vida pela transparência em seus atos, especialmente na vida pública, e pelo companheirismo e amizade com todos. A homenagem de que trata esta lei encontrará com certeza eco na população de Jabuticatubas e região.
Tendo em vista o mérito e a relevância da denominação aqui proposta, espero pelo apoio dos nobres colegas desta Casa Legislativa para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.