PL PROJETO DE LEI 1624/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.624/2007
Declara de utilidade pública, a Associação Beneficente e Cultural Amigos do Noivo, com sede no Município de Juiz de Fora.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, a Associação Beneficente e Cultural Amigos do Noivo – ABAN -, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de setembro de 2007.
Sebastião Helvécio
Justificação: A Associação Beneficente e Cultural Amigos do Noivo – ABAN -, fundada em 28/9/2001, é uma sociedade civil, beneficente, cultural, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração, com sede no Município de Juiz de Fora.
A referida Associação é independente de qualquer outra instituição religiosa e tem por finalidade promover e desenvolver o homem dentro de uma ótica cristã, desenvolver a consciência cidadã, resgatando nas comunidades carentes o valor da dignidade humana, propiciar aos cidadãos das comunidades, onde a associação atua, uma reflexão cultural e o acesso à educação de qualidade.
A ABAN, no desenvolvimento de suas atividades, não faz nenhuma discriminação de clientela e não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
A ABAN, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública, a Associação Beneficente e Cultural Amigos do Noivo, com sede no Município de Juiz de Fora.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, a Associação Beneficente e Cultural Amigos do Noivo – ABAN -, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de setembro de 2007.
Sebastião Helvécio
Justificação: A Associação Beneficente e Cultural Amigos do Noivo – ABAN -, fundada em 28/9/2001, é uma sociedade civil, beneficente, cultural, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração, com sede no Município de Juiz de Fora.
A referida Associação é independente de qualquer outra instituição religiosa e tem por finalidade promover e desenvolver o homem dentro de uma ótica cristã, desenvolver a consciência cidadã, resgatando nas comunidades carentes o valor da dignidade humana, propiciar aos cidadãos das comunidades, onde a associação atua, uma reflexão cultural e o acesso à educação de qualidade.
A ABAN, no desenvolvimento de suas atividades, não faz nenhuma discriminação de clientela e não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
A ABAN, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.