PL PROJETO DE LEI 1621/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.621/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Francisco o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Francisco o terreno com área de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados) situado na Av. Dom Pedro de Alcântara, nesse Município, e registrado sob nº 1.637, a fls. 172 do Livro 8/B, no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de São Francisco.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” será destinado à edificação de uma cozinha comunitária.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 25 de setembro de 2007.

Paulo Guedes

Justificação: As cozinhas comunitárias são implementadas por meio de programa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e fazem parte de estratégia de ampliação da oferta de refeições nutricionalmente balanceadas, preparadas em ambientes adequados, proporcionando aos segmentos mais vulneráveis à fome o acesso a alimentação saborosa, saudável, diversificada, econômica e rica em nutrientes. Além disso, constituem instrumento de inclusão social produtiva e fortalecimento da ação coletiva e da identidade comunitária. Sua operacionalização pode ser assumida por organizações comunitárias inseridas em programas municipais ou estaduais de geração de trabalho e renda, mediante instrumentos de repasse de recursos firmados com os entes federativos.

A construção de uma cozinha comunitária no Município de São Francisco é um antigo pleito da população e da Federação Intermunicipal de Associações Comunitárias. Para atender a essa demanda, o Município necessita de terreno de propriedade do Estado que possui as condições necessárias para a implementação do programa.

Esse terreno foi doado pelo Município para a construção de um grupo escolar, no ano de 1961. Atualmente não é utilizado pelo Estado, que demoliu a edificação e transferiu suas atividades para outro imóvel. O terreno tem sido utilizado clandestinamente para depósito de material de construção e despejo de lixo e entulhos.

Por essas razões, solicito aos nobres pares o apoio para a aprovação do projeto de lei que apresentamos.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.