PL PROJETO DE LEI 1612/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.612/2007
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Comunitária Jacutinguense de Radiodifusão, com sede no Município de Jacutinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Comunitária Jacutinguense de Radiodifusão, com sede no Município de Jacutinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de setembro de 2007.
Leonardo Moreira
Justificação: A Associação Cultural Comunitária Jacutinguense de Radiodifusão, com sede no Município de Jacutinga, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com caráter social, recreativo, cívico, cultural e de incentivo às artes. Tem como objetivo criar, estabelecer e consolidar serviços que possibilitem a plena realização dos objetivos da radiodifusão e de outros meios de comunicação comunitários, principalmente na área de instalações técnicas, produção e distribuição de programas, noticiários e instruções para o desenvolvimento de “MARKETING”, e seu trabalho atinge todas as camadas sociais.
Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, modificada pela Lei nº 15.430, de 2005.
Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata- se o inteiro atendimento às exigências ali mencionadas, uma vez que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e tem Diretoria formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Ressaltamos a importância da prestação de seus serviços à comunidade e, diante do exposto, contamos com o apoio dos colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Comunitária Jacutinguense de Radiodifusão, com sede no Município de Jacutinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Comunitária Jacutinguense de Radiodifusão, com sede no Município de Jacutinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de setembro de 2007.
Leonardo Moreira
Justificação: A Associação Cultural Comunitária Jacutinguense de Radiodifusão, com sede no Município de Jacutinga, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com caráter social, recreativo, cívico, cultural e de incentivo às artes. Tem como objetivo criar, estabelecer e consolidar serviços que possibilitem a plena realização dos objetivos da radiodifusão e de outros meios de comunicação comunitários, principalmente na área de instalações técnicas, produção e distribuição de programas, noticiários e instruções para o desenvolvimento de “MARKETING”, e seu trabalho atinge todas as camadas sociais.
Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, modificada pela Lei nº 15.430, de 2005.
Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata- se o inteiro atendimento às exigências ali mencionadas, uma vez que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e tem Diretoria formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Ressaltamos a importância da prestação de seus serviços à comunidade e, diante do exposto, contamos com o apoio dos colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.