PL PROJETO DE LEI 1605/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.605/2007
Declara de utilidade pública o Dejord – Desafio Jovem do Rio Doce, com sede no Município de Governador Valadares.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Dejord – Desafio Jovem do Rio Doce, com sede no Município de Governador Valadares.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de setembro de 2007.
Jayro Lessa
Justificação: O Dejord – Desafio Jovem Rio Doce, do Município de Governador Valadares, é sociedade civil sem fins lucrativos, de cunho assistencial, que desenvolve ações sociais em benefício das crianças e dos jovens da comunidade, buscando resgatar-lhes a dignidade por meio da reabilitação e da educação.
Assim, como disposto em seu estatuto social, o Dejord, ao realizar atividades de inclusão nas áreas da assistência social, de reconhecido interesse público, zela pelos direitos das crianças e dos jovens de Governador Valadares, necessitados ou em conflito com a lei, indistintamente.
Ademais, fundada em 18/8/76, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Dejord – Desafio Jovem do Rio Doce, com sede no Município de Governador Valadares.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Dejord – Desafio Jovem do Rio Doce, com sede no Município de Governador Valadares.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de setembro de 2007.
Jayro Lessa
Justificação: O Dejord – Desafio Jovem Rio Doce, do Município de Governador Valadares, é sociedade civil sem fins lucrativos, de cunho assistencial, que desenvolve ações sociais em benefício das crianças e dos jovens da comunidade, buscando resgatar-lhes a dignidade por meio da reabilitação e da educação.
Assim, como disposto em seu estatuto social, o Dejord, ao realizar atividades de inclusão nas áreas da assistência social, de reconhecido interesse público, zela pelos direitos das crianças e dos jovens de Governador Valadares, necessitados ou em conflito com a lei, indistintamente.
Ademais, fundada em 18/8/76, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.