PL PROJETO DE LEI 1597/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.597/2007

Dá a denominação de Rodovia Vereador Christovam Ferreira de Toledo ao trecho de acesso à MG-126, que liga os Municípios de Senador Cortes e Mar de Espanha.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominada Rodovia Vereador Christovam Ferreira de Toledo o trecho de acesso à MG-126, que liga os Municípios de Senador Cortes e Mar de Espanha.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2007.

Braulio Braz

Justificação: A proposição ora apresentada pretende dar a denominação de Vereador Christovam Ferreira de Toledo ao trecho de acesso rodoviário que liga a MG-126, em Mar de Espanha, a Senador Cortes. Nesses Municípios o homenageado reveu desde a mocidade e possuía imóveis.

Casou-se aos 19 anos com Valdevina Rabelo Toledo, união que gerou os filhos Eb Ferreira de Toledo, Geber Tomaz Ferreira de Toledo, Maria Leocádia Ferreira de Toledo e Eros Ferreira de Toledo, num total de quatro filhos. Muito conhecido na região, trabalhava com a compra e venda de terras, com a agricultura e com a criação de bovinos de corte e leite. Além do notável destaque comercial, teve ativa participação nos movimentos sociais de Senador Cortes e Mar de Espanha. Em 1926, como carreteiro, ajudou a fazerem a estrada que liga Senador Cortes a Santo Antônio do Aventureiro, construindo ponte e mata-burro. Em 1954 ajudou a construir a Igreja de São Sebastião, em Senador Cortes. No campo político, foi eleito vereador por duas vezes na década de 60, reelegendo-se Vereador pela terceira vez em 1970 e pelo quarto mandato, em 1982, sempre com ascendente votação. Continuou trabalhando com comércio de imóveis e bovinos, vindo a falecer em 22/6/2000.

Por todos os seus feitos e trajetória, a homenagem que lhe está sendo prestada é oportuna e meritória.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.