PL PROJETO DE LEI 1588/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.588/2007
Acrescenta o art. 8º-A à Lei Delegada nº112, de 25 de janeiro de 2007.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica a Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, acrescida do seguinte art. 8-A:
“Art. 8º-A – O Programa Estado para Resultado tem como uma de suas finalidades dinamizar e simplificar o funcionamento da administração pública estadual direta e indireta, utilizando-se de:
I – medidas que visem simplificar procedimento administrativo, desconcentrar atividades e eliminar documentos, controles e exigências desnecessários;
II – ferramentas eletrônicas e de internet para simplificar e otimizar os processos administrativos e eliminar formalidades burocráticas, possibilitando à administração pública ajustar-se ao modelo de tecnologia da informação, denominado: e-gov.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2007.
Gustavo Valadares
Justificação: Esta proposição inclui entre os objetivos do Programa Estado para Resultado a implantação de mecanismos de gestão modernos para otimizar a prestação dos serviços públicos no âmbito estadual. A burocracia é um entrave na engrenagem da administração pública do país há décadas. Foram várias as tentativas frustradas para acabar com os procedimentos e formalidades desnecessários e morosos na prestação dos serviços públicos.
O “e-governement” é o modelo no qual o governo utiliza as ferramentas da internet para simplificar e otimizar os processos administrativos, bem como eliminar formalidades e exigências burocráticas que não se justificam e que oneram os cidadãos, as empresas e o erário.
Diante da importância deste Projeto, conto com o apoio dos nobres Deputados desta Casa, para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Acrescenta o art. 8º-A à Lei Delegada nº112, de 25 de janeiro de 2007.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica a Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, acrescida do seguinte art. 8-A:
“Art. 8º-A – O Programa Estado para Resultado tem como uma de suas finalidades dinamizar e simplificar o funcionamento da administração pública estadual direta e indireta, utilizando-se de:
I – medidas que visem simplificar procedimento administrativo, desconcentrar atividades e eliminar documentos, controles e exigências desnecessários;
II – ferramentas eletrônicas e de internet para simplificar e otimizar os processos administrativos e eliminar formalidades burocráticas, possibilitando à administração pública ajustar-se ao modelo de tecnologia da informação, denominado: e-gov.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2007.
Gustavo Valadares
Justificação: Esta proposição inclui entre os objetivos do Programa Estado para Resultado a implantação de mecanismos de gestão modernos para otimizar a prestação dos serviços públicos no âmbito estadual. A burocracia é um entrave na engrenagem da administração pública do país há décadas. Foram várias as tentativas frustradas para acabar com os procedimentos e formalidades desnecessários e morosos na prestação dos serviços públicos.
O “e-governement” é o modelo no qual o governo utiliza as ferramentas da internet para simplificar e otimizar os processos administrativos, bem como eliminar formalidades e exigências burocráticas que não se justificam e que oneram os cidadãos, as empresas e o erário.
Diante da importância deste Projeto, conto com o apoio dos nobres Deputados desta Casa, para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.