PL PROJETO DE LEI 1551/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.551/2007

Declara de utilidade pública o Aeroclube de Montes Claros, com sede nesse Município.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art.1º - Fica declarado de utilidade pública o Aeroclube de Montes Claros, com sede no Município de Montes Claros.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 5 de setembro de 2007.

Arlen Santiago

Justificação: O Aeroclube de Montes Claros - Escola de Aviação Flamarion Wanderley, fundado em 1968, com sede e foro na cidade de Montes Claros, é uma sociedade civil com patrimônio e administração própria que presta serviços locais e regionais. Seus objetivos principais são o ensino e a prática da aviação civil, de turismo e desportista em todas as suas modalidades, além de cumprir missões de emergência ou de notório interesse da coletividade.

Sendo assim, solicito o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.