PL PROJETO DE LEI 1538/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.538/2007
Altera a Lei nº 15.312, de 2 de setembro de 2004, que declara de utilidade pública a unidade da Sociedade Caritativa e Educacional São Jerônimo, com sede no Município de Uberaba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 15.312, de 2 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a unidade da Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo, com sede no Município de Uberaba”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de setembro de 2007.
Weliton Prado
Justificação: O projeto de lei em apreço tem por objetivo adequar a legislação que declarou de utilidade pública a Sociedade Caritativa e Educacional São Jerônimo a alteração estatutária posterior, que conferiu nova denominação àquela sociedade, passando a ser denominada Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo.
Trata-se de associação civil, com sede no Município de Uberaba, fundada em 20/3/64, cuja comprovação dos requisitos para fins de recebimento da qualificação de entidade de utilidade pública fora comprovada à época da tramitação do projeto de lei de que resultou a Lei nº 15.312, de 2/9/2004, que ora se intenta modificar.
A referida instituição presta relevantes serviços ao Município de Uberaba e a toda a região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, mas tem tido problemas em auferir os benefícios que a qualificação de utilidade pública lhe proporciona pelo fato de haver realizado a alteração de sua razão social.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação deste projeto que corresponde a mera adequação formal, mas essencial à entidade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Altera a Lei nº 15.312, de 2 de setembro de 2004, que declara de utilidade pública a unidade da Sociedade Caritativa e Educacional São Jerônimo, com sede no Município de Uberaba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 15.312, de 2 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a unidade da Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo, com sede no Município de Uberaba”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de setembro de 2007.
Weliton Prado
Justificação: O projeto de lei em apreço tem por objetivo adequar a legislação que declarou de utilidade pública a Sociedade Caritativa e Educacional São Jerônimo a alteração estatutária posterior, que conferiu nova denominação àquela sociedade, passando a ser denominada Associação Beneficente e Cultural São Jerônimo.
Trata-se de associação civil, com sede no Município de Uberaba, fundada em 20/3/64, cuja comprovação dos requisitos para fins de recebimento da qualificação de entidade de utilidade pública fora comprovada à época da tramitação do projeto de lei de que resultou a Lei nº 15.312, de 2/9/2004, que ora se intenta modificar.
A referida instituição presta relevantes serviços ao Município de Uberaba e a toda a região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, mas tem tido problemas em auferir os benefícios que a qualificação de utilidade pública lhe proporciona pelo fato de haver realizado a alteração de sua razão social.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação deste projeto que corresponde a mera adequação formal, mas essencial à entidade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.