PL PROJETO DE LEI 1530/2007

PROJETO DE LEI Nº 1.530/2007

Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$610.000,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), para atender a:

I - despesas decorrentes da assinatura de Cessão do Uso nº 002/00/2007 entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, referente ao imóvel situado na Avenida Prudente de Morais, transferindo para este a responsabilidade de pagamento de impostos, taxas e contribuições, bem como a manutenção do mesmo, no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta reais);

II - despesas decorrentes do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e

III - despesas com benefícios de pensionistas, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias próprias, no valor de R$610.000,00 (seiscentos e dez mil reais).

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.