PL PROJETO DE LEI 1525/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.525/2007
Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Conjunto Carajás, com sede no Município de Contagem.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos do Conjunto Carajás, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de agosto de 2007.
Ademir Lucas
Justificação: A Associação dos Amigos do Conjunto Carajás, fundada em 2005, presta relevantes serviços aos habitantes desse Conjunto. Com o propósito de atingir suas metas, realiza atividades sociais, culturais, educacionais e esportivas; combate a fome e a pobreza; protege a saúde da família, da criança, do adolescente e do idoso; orienta sobre a preservação do meio ambiente; promove a qualificação profissional dos seus associados; celebra convênios com entidades públicas e privadas para subsidiar suas iniciativas.
Pelos relevantes serviços prestados pela entidade, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que se lhe pretende outorgar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos do Conjunto Carajás, com sede no Município de Contagem.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos do Conjunto Carajás, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de agosto de 2007.
Ademir Lucas
Justificação: A Associação dos Amigos do Conjunto Carajás, fundada em 2005, presta relevantes serviços aos habitantes desse Conjunto. Com o propósito de atingir suas metas, realiza atividades sociais, culturais, educacionais e esportivas; combate a fome e a pobreza; protege a saúde da família, da criança, do adolescente e do idoso; orienta sobre a preservação do meio ambiente; promove a qualificação profissional dos seus associados; celebra convênios com entidades públicas e privadas para subsidiar suas iniciativas.
Pelos relevantes serviços prestados pela entidade, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que se lhe pretende outorgar.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.