PL PROJETO DE LEI 152/2007
PROJETO DE LEI Nº 152/2007
(Ex-Projeto de Lei n° 2.122/2005)
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 15.419, de 22 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - O “caput” do art. 1º da Lei nº 15.419, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ouro Fino imóvel com área de 345.941,00m2 (trezentos e quarenta e cinco mil novecentos e quarenta e um metros quadrados), situado na Rodovia MG-290, no Km 59, nesse Município, conforme registro sob o nº 161, a fls. 1 do livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Fino.”.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de março de 2007.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A alteração proposta no presente projeto visa a corrigir equívoco verificado somente depois de aprovada a redação final do Projeto de Lei nº 117/2003, que permitiu ao Estado de Minas Gerais promover a doação ao Município de Ouro Fino. É que a área originalmente descrita na referida proposição sofrera alteração mercê de re-ratificação em seu registro, o que a ampliou para os atuais 345.941,00m2.
Assim, para plenificar a proposta que ensejou a doação e dar ensanchas ao projeto social elaborado com vistas à utilização do referido terreno, é de promover a alteração do texto legal, para permitir a correção pretendida.
Por tais razões, aguardo dos meus nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei n° 2.122/2005)
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 15.419, de 22 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - O “caput” do art. 1º da Lei nº 15.419, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ouro Fino imóvel com área de 345.941,00m2 (trezentos e quarenta e cinco mil novecentos e quarenta e um metros quadrados), situado na Rodovia MG-290, no Km 59, nesse Município, conforme registro sob o nº 161, a fls. 1 do livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Fino.”.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de março de 2007.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A alteração proposta no presente projeto visa a corrigir equívoco verificado somente depois de aprovada a redação final do Projeto de Lei nº 117/2003, que permitiu ao Estado de Minas Gerais promover a doação ao Município de Ouro Fino. É que a área originalmente descrita na referida proposição sofrera alteração mercê de re-ratificação em seu registro, o que a ampliou para os atuais 345.941,00m2.
Assim, para plenificar a proposta que ensejou a doação e dar ensanchas ao projeto social elaborado com vistas à utilização do referido terreno, é de promover a alteração do texto legal, para permitir a correção pretendida.
Por tais razões, aguardo dos meus nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.