PL PROJETO DE LEI 1493/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.493/2007
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro São Paulo, com sede no Município de Matozinhos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro São Paulo, com sede no Município de Matozinhos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2007.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro São Paulo, entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade a filantropia, a proteção à família, à criança, à gestante e ao adolescente, o combate à fome, o transporte de doentes, a farmácia comunitária, a aquisição e doação de remédios, o incentivo e divulgação da cultura e do esporte, a montagem de oficinas profissionalizantes, creches, asilos, orfanatos e moradias, e o atendimento aos anseios dos moradores do Bairro São Paulo. No desenvolvimento de suas atividades não faz distinção alguma quanto à raça, cor, sexo ou religião.
Insta salientar que a referida Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, dessa forma, os requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro São Paulo, com sede no Município de Matozinhos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro São Paulo, com sede no Município de Matozinhos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2007.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro São Paulo, entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade a filantropia, a proteção à família, à criança, à gestante e ao adolescente, o combate à fome, o transporte de doentes, a farmácia comunitária, a aquisição e doação de remédios, o incentivo e divulgação da cultura e do esporte, a montagem de oficinas profissionalizantes, creches, asilos, orfanatos e moradias, e o atendimento aos anseios dos moradores do Bairro São Paulo. No desenvolvimento de suas atividades não faz distinção alguma quanto à raça, cor, sexo ou religião.
Insta salientar que a referida Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, dessa forma, os requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.