PL PROJETO DE LEI 1479/2007
PROJETO DE LEI Nº 1.479/2007
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cláudio os imóveis que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cláudio imóveis de propriedade do Estado, constituídos, respectivamente, de área de 1.308,00m², Matrículas nºs 8.841, 8.842 e 8.843, registrados no Livro 2, de 24 de outubro de 1997, e o imóvel de área 1.325,00m², Matrícula nº 9.066, Livro 2, de 31 de março de 1998, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudio.
§ 1º - O imóvel constituído de área de 1.308,00m² e matriculado sob os nºs 8.841, 8.842 e 8.843, em 24 de outubro de 1997, no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudio, destina-se à construção do pátio da Secretaria de Obras do Município e de uma usina de asfalto.
§ 2º - O imóvel constituído de área de 2.325,00m² e matriculado sob o nº 9.066, em 31 de março de 1998, no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudio, destina-se a construção de um ginásio poliesportivo.
Art. 2º - Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, se não lhe tiver sido dada a destinação prevista nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de agosto de 2007.
Neider Moreira
Justificação: O projeto de lei em tela visa doar os imóveis que especifica ao Município de Cláudio, imóveis estes anteriormente doados ao Estado pelo Município por meio das leis municipais de nºs 798 e 799, de 11/8/98, sem cláusula de reversibilidade, que destinavam as áreas mencionadas à construção, pelo Estado, de cadeia pública e delegacia de polícia no Município. Porém, nove anos se passaram e o donatário - Estado - não iniciou as obras.
A presente doação atende melhor aos interesses dos munícipes, vez que possibilitará novos investimentos, valorização dos imóveis circunvizinhos e dotará área carente do Município de espaço para prática de esportes, divulgação de cultura e projetos sociais, bem como efetuará manutenção mais eficaz dos bens e melhor utilização dos espaços.
Face ao exposto, apresento o projeto de lei para apreciação dos meus nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cláudio os imóveis que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cláudio imóveis de propriedade do Estado, constituídos, respectivamente, de área de 1.308,00m², Matrículas nºs 8.841, 8.842 e 8.843, registrados no Livro 2, de 24 de outubro de 1997, e o imóvel de área 1.325,00m², Matrícula nº 9.066, Livro 2, de 31 de março de 1998, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudio.
§ 1º - O imóvel constituído de área de 1.308,00m² e matriculado sob os nºs 8.841, 8.842 e 8.843, em 24 de outubro de 1997, no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudio, destina-se à construção do pátio da Secretaria de Obras do Município e de uma usina de asfalto.
§ 2º - O imóvel constituído de área de 2.325,00m² e matriculado sob o nº 9.066, em 31 de março de 1998, no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudio, destina-se a construção de um ginásio poliesportivo.
Art. 2º - Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do Estado no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, se não lhe tiver sido dada a destinação prevista nos §§ 1º e 2º do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de agosto de 2007.
Neider Moreira
Justificação: O projeto de lei em tela visa doar os imóveis que especifica ao Município de Cláudio, imóveis estes anteriormente doados ao Estado pelo Município por meio das leis municipais de nºs 798 e 799, de 11/8/98, sem cláusula de reversibilidade, que destinavam as áreas mencionadas à construção, pelo Estado, de cadeia pública e delegacia de polícia no Município. Porém, nove anos se passaram e o donatário - Estado - não iniciou as obras.
A presente doação atende melhor aos interesses dos munícipes, vez que possibilitará novos investimentos, valorização dos imóveis circunvizinhos e dotará área carente do Município de espaço para prática de esportes, divulgação de cultura e projetos sociais, bem como efetuará manutenção mais eficaz dos bens e melhor utilização dos espaços.
Face ao exposto, apresento o projeto de lei para apreciação dos meus nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.